Nova Lei de Petróleos em Moçambique: Mudanças e Impactos

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de revisão da Lei de Petróleos que redefine as regras para a exploração de hidrocarbonetos em Moçambique.
O novo quadro jurídico, composto por 77 artigos, aplica-se não só às operações em solo nacional, mas também a todas as infraestruturas móveis e plataformas sob jurisdição moçambicana.
Um dos pontos centrais é a introdução do modelo de financiamento protegido (free carry), que permite ao Estado garantir uma participação nos projectos sem a necessidade de investir capitais próprios nas fases de risco de exploração.
Para além do reforço da soberania económica, a lei estabelece agora a obrigatoriedade de acordos vinculativos com as comunidades locais afectadas e a submissão de relatórios periódicos sobre o respeito pelos direitos humanos. No plano industrial, o Governo impõe que 100% do condensado seja canalizado para o mercado doméstico e que o gás natural seja fornecido a preços competitivos para alavancar a industrialização do país.
O documento penaliza ainda as concessionárias que mantêm áreas de exploração inactivas por longos períodos, através do pagamento de encargos adicionais.
Este novo dispositivo legal responde também aos desafios ambientais, integrando normas para a captura e armazenamento de dióxido de carbono, além do controlo rigoroso da queima de gás natural (flaring).
Esta reforma estratégica visa transformar os recursos do subsolo em motores reais de desenvolvimento, assegurando que a riqueza gerada financie serviços públicos e crie empregos qualificados para os moçambicanos, alinhando o sector com as exigências da transição energética global.
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