MOÇAMBIQUE LIDERA DEBATE SOBRE VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA A MULHER EM FÓRUM DE ALTO NÍVEL NA ÁFRICA DO SUL


A Presidente do Conselho Constitucional, Prof.ª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, representa Moçambique na 2.ª Reunião de Alto Nível das Mulheres Líderes do Poder Judicial Africano, a decorrer em Joanesburgo.
No evento, que celebra o protocolo de maputo e a jurisprudência da igualdade, a magistrada moçambicana lançou uma reflexão crítica sobre a persistência da violência contra a mulher em 2026. Segundo Lúcia Ribeiro, o problema actual não reside na falta de normas, mas na interpretação e aplicação das leis, que continuam a ser influenciadas por estereótipos que naturalizam o abuso e banalizam o assédio.
Neste sentido, o debate alargou-se para a chamada “Fronteira Digital”, onde a inteligência artificial (IA) e as redes sociais têm sido utilizadas para criar e insidiosas formas de agressão. Entre os fenómenos identificados, destacam-se o cyberstalking, a divulgação não consensual de imagens íntimas (porno de vingança) e os deepfakes pornográficos, onde a IA é usada para manipular rostos de mulheres em conteúdos sexuais falsos.
De acordo com a reflexão apresentada, estas práticas constituem uma extensão da violência estrutural e têm levado ao que já se denomina como “feminicídio digital”, caracterizado por danos psicológicos tão extremos que resultam em suicídio ou exílio digital das vítimas.
Por outro lado, o quadro legal moçambicano, embora ainda sem uma legislação específica para crimes cibernéticos de género, oferece caminhos para a punição. Lúcia Ribeiro defende que a Lei da Violência Doméstica (Lei 29/2009) e o Código Penal (Artigo 252) podem ser aplicados de forma combinada para punir a disseminação de imagens e a extorsão online.
Todavia, a magistrada sublinha que a resposta judicial deve ser acompanhada por estratégias de literacia digital, permitindo que as mulheres utilizem a tecnologia como um “escudo de protecção” e não como uma via de vulnerabilidade.
Como resultado deste encontro, espera-se o fortalecimento de mecanismos de denúncia e um acolhimento mais especializado nas instâncias judiciais.
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