OAM Questiona Legalidade de Taxas Impostas por Sindicatos


A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifestou sérias reservas e contestou a legalidade da fixação e cobrança de taxas por parte das Centrais Sindicais e suas respectivas associações.
Em comunicado oficial recebido na redacção da Miramar, a agremiação que zela pela defesa do Estado de Direito Democrático e pelos direitos fundamentais referiu que a imposição destes valores pecuniários para a emissão de pareceres configura a criação de encargos financeiros que não encontram qualquer tipo de respaldo na legislação laboral vigente no país.
Na fundamentação apresentada pelas organizações sindicais, a cobrança assentava no artigo 151.º, n.º 2 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho), que confere às associações sindicais e de empregadores a faculdade de angariar recursos financeiros e dispor deles para a prossecução dos seus objectivos.
Todavia, a OAM clarificou que este dispositivo legal não autoriza, de forma alguma, a fixação de taxas sobre serviços decorrentes do cumprimento das suas obrigações legais de defesa dos interesses dos trabalhadores.
A Ordem dos Advogados alertou ainda que a actuação das referidas centrais viola os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da protecção dos direitos laborais, infringindo também a proibição de financiamento às estruturas sindicais por parte dos empregadores.
A organização concluiu que o modelo de cobrança adoptado desvirtua o papel de salvaguarda dos trabalhadores, filiados ou não, e gera prejuízos directos tanto para a classe laboral quanto para a sustentabilidade das empresas do mercado nacional, independentemente da sua dimensão.
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